segunda-feira, 9 de maio de 2011

Rio de Janeiro: Condomínio é condenado por tentar impedir festa de casal gay

Indenização é de R$ 20 mil. Administradores podem recorrer da decisão.

A Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou um condomínio em Madureira, no subúrbio, a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um casal homossexual por ter, segundo a decisão, tentado proibir uma festa organizada por eles no salão do prédio. De acordo com a juíza Daniela Reetz de Paiva, o conselho administrativo do edifício restringiu o espaço da comemoração, a decoração escolhida – uma bandeira com arco-íris – e a entrada de uma convidada drag queen. O condomínio ainda pode recorrer da sentença. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (9) pelo TJ-RJ.

Na sentença, a juíza explicou que o “conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente”. E frisou ainda que “às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes”. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse ela.

"A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou.

Segundo o TJ-RJ, a juíza disse ainda que "as nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou.

fonte: G1

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