quinta-feira, 14 de outubro de 2010

São Paulo: Bebedouro aprova aplicação de multa contra homofobia

Atos discriminatórios e preconceituosos serão punidos com pagamento de R$ 3 mil a R$ 6 mil

Atos discriminatórios e preconceituosos contra a homofobia serão punidos em Bebedouro (SP), que aprovou, em 27 de setembro, uma lei que prevê pagamentos de multas entre R$ 3 mil e R$ 6 mil para pessoas físicas e jurídicas.

Depois de sugestão de um vereador e da ONG Viva Diversidade, o prefeito João Batista Bianchini (PV) propôs o projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara. "Lutamos pela igualdade e não criar uma casta, então o que vale para um vale para todos", diz o coordenador-geral do Viva Diversidade, José Antonio de Carvalho.

A declaração de Carvalho refere-se ao que dispõe a lei, ou seja, o combate à prática discriminatória contra o cidadão em razão de sua orientação sexual.

Na prática, gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros que se sentirem agredidos ou ofendidos podem registrar boletim de ocorrência na polícia e fazer denúncias à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do município.

A CDH analisará as denúncias e, caso sejam comprovadas, o departamento jurídico da prefeitura será acionado para aplicar as multas. O valor arrecadado com as penalidades será encaminhado ao Fundo de Solidariedade do município.

"Como a lei fala em orientação sexual, até o heterossexual que se sentir agredido, como, por exemplo, se for proibido de frequentar um bar que só permite gays, pode fazer denúncia e buscar os seus direitos", explica Carvalho. Segundo ele, o Viva Diversidade tem 5.200 filiados em sete cidades da microrregião de Bebedouro.

Pela lei, os estabelecimentos comerciais podem ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias e até cassados na reincidência. Infratores físicos ou jurídicos serão proibidos de participação em concursos públicos realizados pela prefeitura enquanto não quitarem as multas.

Segundo Carvalho, a lei bebedourense é similar a uma estadual, de 2001, que só prevê punições a funcionários públicos estaduais e para pessoas jurídicas.

fonte: Estadão

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