quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Rio Grande do Sul: Casal de mulheres de Santa Cruz vai adotar criança

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio do 4º Grupo Cível, reconheceu o direito de adoção a um casal de mulheres de Santa Cruz do Sul. Essa é a segunda decisão com o mesmo teor no Estado e deve abrir caminho para outros interessados.

Conforme o advogado Cláudio Adão Amaral de Souza, que mantém escritório de advocacia com sua esposa Fernanda de Figueiredo na cidade de São Sepé, ele pegou a causa de V.A.S. e C.E.N.B. há dois anos, quando esteve em visita a familiares em Santa Cruz. Na ocasião, ingressou com ação no fórum da comarca santa-cruzense, pedindo que as duas fossem habilitadas para adoção conjunta de uma criança. O juiz Breno Brasil Cuervo, no entanto, deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o cadastro de adotantes.

Inconformadas, as técnicas em enfermagem decidiram recorrer ao TJRS. Agora, por quatro votos a três, os desembargadores reconheceram a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entenderam pela possibilidade de adoção homoparental. Com isso, as santa-cruzenses poderão entrar na lista de adotantes. Quando obtiverem a criança, será registrada com o nome das duas, com direito a todos os benefícios da lei, como plano de saúde, pensão alimentícia e herança.

Positivo
No entender de Souza, a decisão deve favorecer outros casais que vivem situação idêntica. Revelou que seu escritório possui várias causas iguais, em Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria. Frisou que a Constituição abre a possibilidade de adoções por pessoas do mesmo sexo. “Isso é positivo e deve ser encarado com normalidade. Somente uma parcela da nossa sociedade ainda tem preconceito em relação aos casais gays.”

As duas optaram por não conceder entrevista antes de a sentença transitar em julgado, o que leva 15 dias. Nesse período, existe a possibilidade de ser encaminhado recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Souza, no entanto, não acredita nessa possibilidade. Mas mesmo que venha a ocorrer, avaliou que a decisão da corte gaúcha será mantida, pois o STJ já firmou entendimento de que essa adoção é possível.

Contrários
As correntes contrárias à adoção por casais gays apoiam-se, basicamente, no artigo 1.622 do Código Civil. Esse estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se estiverem em união estável.” A mesma lei, no artigo 1.726, diz que a união estável ocorre entre homem e mulher. Com isso, casais do mesmo sexo não poderiam adotar uma criança.

Outro argumento é de cunho biológico e psicossociológico. Uma criança só pode ser concebida a partir da união genética de um homem e de uma mulher. À luz da ciência, ninguém poderia ter dois pais ou duas mães. A criança, ao tomar conhecimento dessa realidade, poderia ter seu desenvolvimento psicológico atingido de forma negativa.

Criança terá amor e conforto
De acordo com Cláudio de Souza, as duas mulheres têm todas as condições psicológicas e financeiras para darem amor e conforto à criança que vierem a adotar. Elas anexaram ao processo atestado de saúde física e mental; de emprego e renda fixa; alvará de folha corrida; escritura de imóvel próprio e escritura pública de convenção de união estável.

Salientou que não há empecilhos para que constituam uma família. Avaliou que seria um absurdo manter uma criança em um abrigo e não entregá-la a duas pessoas que podem lhe dar amor, conforto, estudo e tudo mais que possa necessitar.

O advogado chama a atenção para o voto do desembargador Rui Portanova. Ele afirmou que só existem dois caminhos nas questões que envolvem casais do mesmo sexo: “Ou se reconhece o direito às relações homossexuais ou se segrega, marginaliza”. Advertiu que a primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda, por sua vez, “traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual”.

fonte: Gazeta do Sul

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