sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Pai biológico ganha direito de visitar filho de casal de lésbicas

A Suprema Corte da Irlanda decidiu nesta quinta-feira que um homem gay que doou seu esperma para um casal de lésbicas deve ser autorizado a ver regularmente o seu filho --em parte porque a Constituição da Irlanda não reconhece que homossexuais formem uma unidade familiar válida.

A decisão foi a primeira do tipo na Irlanda, onde a homossexualidade era ilegal até 1993 e casais homossexuais não possuem muitos dos direitos garantidos aos casais heterossexuais casados legalmente. Críticos afirmam que o caso destaca como a Constituição de 1937 se choca com as normas europeias contemporâneas e falha em tratar do fato de que centenas de casais homossexuais na Irlanda têm filhos.

Na decisão unânime, os cinco juízes da autoridade máxima constitucional da Irlanda disseram que um tribunal inferior cometeu um erro ao tentar aplicar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos em favor do casal de lésbicas. A Suprema Corte concluiu que quando as duas normas estão em conflito a Constituição irlandesa é superior à lei europeia de direitos humanos.

A juíza da Suprema Corte Susan Denham disse em sua sentença que o casal de lésbicas proporciona um lar amoroso e estável para o filho, mas que a Constituição define os pais como um homem e mulher casados, e os gays não têm permissão para se casar na Irlanda.

Ela disse que o direito irlandês identifica o doador de esperma como o pai, e ele, portanto, tinha direito a ter um relacionamento com seu filho.

"Há benefício para uma criança, em geral, ter relação com seu pai", escreveu Denham. "Estou convencida de que o douto juiz da Alta Corte deu peso insuficiente a esse fator".

Em abril de 2008, o juiz da Alta Corte de Justiça John Hedigan decidiu em favor do casal de lésbicas e negou o pedido do homem para ter direitos de visita ou tutela. O homem imediatamente recorreu.

Em sua decisão, Hedigan disse que direito irlandês não continha nada explícito sugerindo que duas mulheres e uma criança possuíssem "qualquer direito menor de ser reconhecidos como uma família de facto que uma família composta por um homem e uma mulher não casados entre si e uma criança".

Hedigan argumentou que o artigo 8º da carta europeia de direitos não discriminava entre heterossexuais e homossexuais na consagração do direito a uma vida familiar privada.

O homem de 42 anos, cuja identidade foi preservada durante dois anos de disputas jurídicas, foi ao julgamento desta quinta-feira e disse que estava contente com o veredicto.

O casal de lésbicas não compareceu.

A Suprema Corte pediu que as duas partes negociassem um acordo sobre quando o homem poderia começar a visitar o filho. A questão da concessão de direitos plenos de tutela ao homem foi enviada de volta para a Alta Corte.

O homem declarou que era amigo do casal de lésbicas e que havia concordado em doar o esperma a uma delas, na condição de que ele seria tratado como o "tio favorito" da família.

Mas após o nascimento, em 2006, a relação entre o casal e ele se deteriorou, chegando a um ponto de ruptura quando as duas mulheres decidiram se mudar para a Austrália com o menino.

O homem recorreu com sucesso à Justiça para impedi-las de sair da Irlanda antes de uma decisão sobre a custódia.

O Parlamento da Irlanda ainda precisa aprovar leis que regulem eficazmente as clínicas de fertilidade e definam regras para o conflito de direitos entre casais gays e doadores de esperma.

No início deste mês, o governo abriu um debate sobre uma lei de parceria civil, que, se aprovada, daria a casais homossexuais muitos direitos semelhantes aos dos casais casados, especialmente em relação à propriedade, herança e finanças. Mas o projeto não inclui o reconhecimento legal do direito de paternidade aos casais gays.

Com forte tradição católica, a Irlanda é ciosa de sua autonomia jurídica e administrativa em relação às leis europeias. O país rejeitou em referendo o Tratado de Lisboa, mas acabou aprovando-o em uma segunda votação neste ano, após receber a garantia reiterada de que o tratado não afetaria a sua neutralidade, a tributação e leis sobre o aborto.

fonte: AthosGLS

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