quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mato Grosso: Justiça garante o direito do pai homossexual de visitar filho

O Tribunal de Justiça de Cuiabá, no Mato Grosso, acolheu parcialmente recurso contra sentença proferida pela Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca da Capital, nos autos de uma ação de divórcio, mantendo o direito do pai homossexual de visitar ouviajar com o filho na presença do atual companheiro.

A sentença foi reformada apenas no tocante ao arrolamento de bens e ao decreto de indisponibilidade, em razão do entendimento da Primeira Câmara de que não está presente o receio de extravio ou dissipação de bens.

No recurso, a mãe alegou que o filho não teria sido informado da verdadeira causa da separação do casal e da opção homossexual do pai. Argumentou ainda ter consultado duas psicólogas e que ambas teriam afirmado que a melhor fase para contar à criança sobre a homossexualidade do pai seria aos 12 anos idade, quando esta passaria a possuir maior discernimento das questões relativas à sexualidade e maturidade psicológica para lidar com a situação.

O juiz regulamentou o direito de visita, autorizando o pai a ficar com o filho em finais de semana alternados, a partir das 8 horas de sábado até as 20 horas de domingo, e em metade do período de férias escolares. Quanto aos feriados e aniversários, o menino ficará com a mãe nos anos pares e com o pai nos anos ímpares.

Sustentou o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, não ser possível restringir o direito de visita como pretende a mãe, impedindo o convívio da criança com o atual companheiro do pai.

fonte: Cena G

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