Quem discriminar portadores do HIV no Mato Grosso do Sul agora poderá ser multado. Foi promulgada, nesta segunda-feira 28, a lei 3.830/2009, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que prevê multa que no valor que varia de R$ 1.396,00 a R$ 139.600,00.
Para o critério de aplicação da multa, serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência da prática da infração. O valor arrecadado com as mesmas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
fonte: ParouTudo.com
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