quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Filha não derruba pensão gay no STF

Supremo mantêm benefício previdenciário para companheiro que viva com o pai dela

O pedido para suspensão da pensão deixada para um homem para seu companheiro — os dois viviam em união gay estável — foi negado na terça-feira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A filha do gerador do benefício previdenciário contestou a concessão ao entrar com recurso contra o recebimento da pensão pelo parceiro de seu pai.

Ela alegou que a Constituição Federal não reconhece a união homoafetiva para efeitos de concessão de benefício previdenciário. No recurso, protocolado no dia 8 de agosto, os advogados da filha citaram o Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição, segundo o qual, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.

Em favor do companheiro homoafetivo, o ministro Celso de Mello lembrou da decisão do próprio Plenário do Supremo em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277. Nos dois casos, a mais alta Corte do País estendeu o conceito de família também a casais do mesmo sexo que vivem em união estável.

A questão foi parar no STF após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu o direito do companheiro do morto que passou receber a pensão por morte.

Na ocasião, TJ-MG alegou a inexistência de uma lei que determinasse o direito ao benefício em caso de casais gays, mesmo comprovando terem vivido em regime de união estável.

Mas acabou prevalecendo o entendimento pacificado pelo STF. Celso de Mello cassou a decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do morto o direito ao recebimento de benefício. O ministro confirmou a decisão, seguido pelo voto de todos os ministros presentes à sessão da Segunda Turma.

fonte: O Dia Online

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