“Se duas pessoas do mesmo sexo resolvem estabelecer uma sociedade afetiva, não podem ser discriminadas, assim como, não pode o Estado negar guarida jurídica a tal relação, quando a Constituição não faz restrição”.
Foi com esse princípio que o juiz Wlademir Paes de Lira proferiu decisão reconhecendo a união homossexual entre duas mulheres.
O magistrado da 26ª Vara Cível de Maceió, Alagoas, julgou procedente o pedido das partes e declarou a existência de entidade familiar, garantindo os direitos decorrentes da relação.
“Diante das declarações dos autores, das provas documentais apresentadas e ainda dos depoimentos das testemunhas afirmando que as partes vivem juntas em parceria homossexual a mais de 30 anos, não restam dúvidas quanto à existência da relação homoafetiva”.
fonte: Cena G
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