quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Superior Tribunal de Justiça começa julgamento que vai definir direitos de homossexuais

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a julgar, na última terça-feira (3/2), recurso especial do Paraná que discute o reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “o afeto homossexual saiu da clausura” e este é o primeiro caso em que a Corte vai firmar uma posição ampla e de mérito sobre direitos homossexuais.

Segundo a ministra, em processos anteriores, o Tribunal já reconheceu direitos específicos, como em relação à adoção de crianças, benefícios previdenciários e cobertura de planos de saúde.

No entendimento de Nancy Andrighi, desde que a relação afetiva seja estável, pública e tenha o objetivo de constituir família – como se exige para a caracterização da união estável –, negar à união de homossexuais as proteções do direito de família e seus reflexos patrimoniais seria uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e a dois objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito".

De acordo com informações do STJ, duas mulheres conviveram em relação estável por 8 anos, de 1996 a 2003, quando uma delas morreu após complicações decorrentes de um transplante de pulmão. Consta nos autos do processo, mantido em segredo de Justiça, que durante o período de convivência o patrimônio registrado em nome da falecida foi aumentado, com o acréscimo de uma chácara e de parte dos direitos sobre um apartamento. No entanto, após a morte, os familiares dela pediram a partilha dos bens entre eles, excluindo a companheira.

Desde então, ela vem lutando para garantir seus direitos sobre o patrimônio, alegando que o mesmo teria sido constituído conjuntamente. Em primeira instância, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) reconheceu a sociedade de fato entre as duas, mas considerou que a companheira sobrevivente não conseguiu demonstrar sua participação no esforço comum para a formação do patrimônio, razão pela qual não reconheceu seus direitos sobre os bens.

No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi considerou que a prova do esforço comum não deve ser exigida, pois “é algo que se presume”, tanto quanto no caso da união entre heterossexuais. A ministra afirmou que, diante da falta de leis que regulamentem os direitos dos homossexuais, deve-se recorrer à analogia, aplicando as mesmas regras válidas para a união estável. “A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas”, acrescentou.

O presidente da 3ª Turma, ministro Massami Uyeda, decidiu seguir, no aspecto patrimonial, o voto da ministra Nancy Andrighi, que aplicou o instituto da união estável por analogia e reconheceu os direitos reivindicados pela “viúva” sobre os bens adquiridos durante o relacionamento.

Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Também não votaram ainda o ministro Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

fonte: Última Instância

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