A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma revista e, solidariamente, uma editora, redatora e repórter, a indenizarem por danos morais três homens que aparecem em uma foto publicada, sem autorização, em matéria jornalística sobre uma festa voltada ao público LGBT.
Dois autores serão indenizados em R$ 5 mil cada e outro, que apareceu de perfil na imagem, em R$ 3 mil.
O TJ gaúcho manteve decisão de primeira instância, que se baseou nos artigos 20 do Código Civil e 5°, inciso V e X da Constituição Federal, que tratam da proteção ao direito de imagem, da inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas.
Para o desembargador Túlio Martins, apesar da publicação ter o direito de informar os fatos, a divulgação da imagem na revista como frequentadores da festa LGBT recomendava um zelo maior, não tendo sido tomadas as devidas precauções.
Os autores alegaram que foram fotografados no interior de um bar, específico para o público LGBT, e a imagem foi veiculada na revista. Segundo eles, a publicação da fotografia não foi autorizada, e a veiculação da imagem expôs suas vidas privadas, causando-lhes constrangimento e abalo a moral e reputação, já que não haviam relevado à família, amigos e colegas de trabalho que eram homossexuais, o que ocorreu de forma inesperada e vexatória com a publicação.
fonte: Cena G
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