quarta-feira, 1 de setembro de 2010

São Paulo: Clube veta parceiro gay como dependente

paulistanoUm casal de médicos homossexuais, que vivem juntos há seis anos, acusa o Clube Athlético Paulistano --frequentado pela elite de São Paulo-- de discriminação por recusar a adesão de um deles como sócio-dependente.

Associado do clube desde criança, o médico infectologista Ricardo Tapajós, 45, pediu ao conselho do clube no final do ano passado a inclusão de seu companheiro, o cirurgião plástico Mario Warde, 39, como dependente.

A decisão, negativa, saiu no último dia 26. "Estamos tristes. Somos discriminados por sermos uma união homoafetiva", disse Tapajós, que, 15 anos antes, conseguiu incluir a mãe de seus filhos, com quem não era casado, como dependente.

O estatuto do clube Paulistano entende como união estável a relação entre homem e mulher. Para aceitar o novo dependente, a maioria dos 220 conselheiros teria que ser favorável a uma alteração no estatuto, o que não ocorreu.

"O clube está seguindo o estatuto, o Código Civil e a Constituição. E a mudança estatutária não foi aprovada", disse o diretor de comunicação, Celso Vergeiro.

Em entrevista à Folha, em julho, o presidente do Paulistano, Antonio Carlos Vasconcellos Salem, disse que, em caso de negativa do pedido, eles poderiam ir à Justiça.

"Tudo depende do conselho. Se os conselheiros disserem que contradiz o estatuto, não há o que falar. Se o casal se sentir prejudicado, vai à Justiça. Se o estatuto for alterado, tudo bem, é a vontade dos sócios", afirmou à época.

1024459Vida em comum
Segundo a advogada Adriana Galvão, presidente do Comitê de Estudos Sobre Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Tapajós pode pedir a inclusão judicialmente, além de alegar danos morais, se provar a discriminação.

"É preciso comprovar a vida em comum. O clube também não é obrigado a aceitar uma relação esporádica. A decisão foi pautada pelo medo de aceitar uma nova realidade. Isso não se justifica."

Os conselheiros mais antigos entendem que o correto seria que o dependente comprasse o título, que custa R$ 5.000, e arcasse com o valor da transferência (R$ 180 mil).

fonte: Folha.com

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