sexta-feira, 14 de junho de 2013

Rio Grande do Norte: Com decisão do CNJ, casais gays procuram casamento civil no Estado

Resolução obriga cartórios a oficializarem uniões homoafetivas. Tabelião afirma que maioria dos casais ainda tira dúvidas sobre processo.

Felipe e JeanCasais de pessoas do mesmo sexo têm procurado cartórios do Rio Grande do Nortepara oficializar a união. O direito só se tornou possível em maio de 2013, após uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida obriga os cartórios de todo o Brasil a oficializar o casamento civil. Segundo tebeliões, maioria dos casais ainda procura informações sobre o processo.

O designer Felipe Sartier e o artista plástico Jean Sartier estão juntos há dois anos.  O casal celebrou a união no último dia dos namorados em uma casa de café no bairro Petrópolis, em Natal. Para eles, foi um momento inesquecível. “Foi muito importante para nós, enquanto casal homossexual que está conseguindo seus direitos. Estamos igualando nossos direitos aos heterossexuais, disse  Felipe.

Agora os dois se preparam para se casar no civil. A documentação já tramita em um cartório da capital há 15 dias. “Todo casal sonha em casar. O casal se constitui de uma relação de afetividade, de amor. A nossa não é diferente. Então, como casal gay, com direito conquistado, decidimos dar esse novo passo, que é legitimar essa relação no cartório.

Desde o dia 16 de maio, a resolução do CNJ obriga os cartórios do país a celebrar o casamento civil  e converter a união estável homoafetiva em casamento. Desde que a resolução entrou em vigor, um cartório localizado no bairro Alecrim  já recebeu o pedido de três casais homoafetivos para celebrar casamento civil. Um deles já foi realizado. Os outros dois estão em fase de analise da documentação.

O tabelião Djanilton Mafra afirma que, por enquanto, a maior parte das pessoas tem ligado para saber como dar entrada no processo. Segundo ele, além de pagar uma taxa de R$ 210 é preciso apresentar uma série de documentos. “Precisa da certidão de nascimento original e atualizada, duas testemunhas, comprovante de residência, declaração assinada por três testemunhas comprovando a união estável, e outros documentos que comprovem a união deles, como conta conjunto, cartão de crédito, INSS. São documentos que provam a união”, concluiu.

fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...