Homossexual de MT pede 50% dos bens de companheiro morto em 2006. Ministro Paulo de Tarso pediu vista; análise não tem data para ser retomada.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quinta-feira (7) a decisão sobre o reconhecimento da união estável de um casal homossexual do Mato Grosso. O pedido de vista do ministro Paulo de Tarso suspendeu o julgamento, que não tem data para ser retomado. A análise de outro caso, que também tramita no STJ, foi interrompida em fevereiro deste ano por um outro pedido de vista.
A decisão do STJ sobre a união estável entre gays servirá de referência para que relacionamentos duradouros entre pessoas do mesmo sexo tenham status semelhante ao de uma família formada por homem e mulher.
No processo suspenso nesta quinta, um cabeleireiro de Mato Grosso quer que seja reconhecida a união estável com um bibliotecário, com quem viveu por 18 anos, até a morte do companheiro, em novembro de 2006, vítima de doença de Chagas.
No processo, o cabeleireiro pede 50% dos bens deixados para o filho adotivo – menor de idade – do ex-companheiro e afirma que a adoção foi formalizada somente em nome do bibliotecário, mas que o menino foi educado pelos dois, o que configuraria uma “verdadeira família”.
Julgamento
Esta é a segunda vez que o julgamento é interrompido por um pedido de vista. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi votou pelo reconhecimento da união estável e afirmou, com base no processo, ser “incontroversa” a convivência pública, contínua e duradoura entre os dois homens.
Ela chamou atenção para os efeitos da decisão do STJ para um novo processo de adoção da criança. “O menor tem AIDS e foi adotado pelo falecido, que pegou a criança em um asilo. A criança nunca conheceu a mãe, que lhe deixou de presente o vírus HIV. Se considerarmos a família, nossa decisão teria reflexo significativo para o juiz que terá de rediscutir a questão da adoção”, disse a ministra.
O ministro Sidnei Beneti, que já havia pedido vista do caso, votou contra o reconhecimento da união estável. Para ele, o texto da Constituição fala em “homem e mulher” ao se referir a esse tipo de relacionamento.
“É reconhecida como entidade família a relação pública, contínua e duradoura entre homem e mulher. O legislador não esqueceu de tratar da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O legislador fez essa opção, não há lacuna na lei”, afirmou o ministro.
Beneti disse também que uma solução jurídica para os relacionamentos estáveis entre pessoas do mesmo sexo deve ser dada pelo Congresso Nacional.
fonte: G1
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