Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ordenou que um ex-parceiro pague pensão alimentícia ao ex-companheiro no valor de 2 mil reais.
Apesar da Constituição não reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo, a Justiça reconheceu o fato de que existe a necessidade por parte de um dos envolvidos no caso, visto que este enfrenta sérias dificuldades financeiras. Também entenderam que a vida do casal era pública e reconhecida.
fonte: Cena G
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