sexta-feira, 30 de abril de 2010

Decisão do STJ não vai fazer mais gays adotarem crianças, diz juiz

Francisco de Oliveira Neto diz que processo só ficará mais transparente. Para ele, fato reforça necessidade de Legislativo discutir união homoafetiva.

A decisão do STJ de manter o registro de adoção de duas crianças em nome de um casal de mulheres no Rio Grande do Sul não vai fazer com que o número de adoções por pessoas do mesmo sexo aumente.

A opinião é de um dos responsáveis pela criação do Cadastro Nacional de Adoção e coordenador da campanha Mude um Destino, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto.

Para o juiz, o que pode mudar é a forma como é conduzido o processo. Hoje, segundo ele, o homem ou a mulher em união estável com uma pessoa do mesmo sexo parte para a adoção de forma "disfarçada". Isto é, a pessoa entra sozinha com o pedido para evitar o indeferimento pela Justiça.

"Antes só um aparecia para adotar, mesmo tendo um companheiro. E isso era um risco para a criança. Como ela ficava se ele morresse? Não havia garantia nenhuma. O outro tinha de entrar com outro processo de adoção sob o risco de não conseguir a guarda", afirma.

Por isso, Oliveira Neto acredita que a realidade dos abrigos do país, onde crianças aguardam uma nova família, não deve mudar.

Ainda assim, para ele, a decisão do STJ a favor das lésbicas de Bagé é um "divisor". "É a primeira vez que um tribunal federal cujas decisões orientam o país inteiro tem essa leitura. É de fato uma nova postura. E a decisão é muito bem desenvolvida, coerente do início ao fim."

Ele acredita que agora os casais homossexuais terão mais coragem para entrar com o pedido de adoção em nome dos dois, e que as crianças terão uma segurança jurídica maior. E afirma que a decisão "denuncia a posição resistente do Congresso em não discutir a união homoafetiva".

"A decisão toca em um ponto central: pode a Justiça ser contrária à Constituição? Porque a Constituição ainda fala em união estável entre homem e mulher. Ela contribui para superar do ponto de vista legislativo essa matéria."

Para Francisco de Oliveira Neto, apesar de a decisão não ter um efeito "vinculante", deve ser usada como parâmetro por outros juízes. "É uma realidade essas uniões existirem. E as pessoas têm o direito de se organizarem como família. Nada influencia para a criança essa união homoafetiva."

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é possível saber quantos dos pouco menos de 30 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção são homossexuais. A assessoria de imprensa do órgão diz que "a informação não é revelante" e, por isso, a pergunta não é feita durante o processo de inclusão.

Leque de esperança
Para gays, a decisão é um "leque de esperança". Há alguns que aguardam há anos a possibilidade de adotar uma criança e ter registrada a opção de dois pais na certidão.

O psicólogo Eduardo Honorato é um deles. Ele concorda com o juiz Francisco de Oliveira Neto e diz que decisão dá segurança para as próprias crianças, que em vez de terem apenas um dos pais adotivos no registro poderão ter os dois e, portanto, receber benefícios das duas partes. “Quero que meu filho seja registrado no meu nome e no do meu companheiro."

Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), também comemora a decisão.

fonte: G1

Um comentário:

  1. Parabéns aos magistrados e sensatos, nas suas posturas isentas de preconceitos. Isso, já passsou da hora de mudar, há muito tempo. E pelo visto, essa hipocrísia e falso moralismo, vai acabar de vez! Pois, processos dessa natureza, são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente, nas varas de família, por magistrados sábios, modernos e sem "rabo preso", com dignidade da isenção de conceitos pessoais. Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde setembro de 2009. E será aprovada. Deveres são iguais para todos, os direitos, tambem tem que ser, idems, lógico,claro, evidentemente. Sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

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