terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Falar mal sobre sexualidade de ex-funcionário pode virar processo

Difamações, ofensas e revelar segredos são algumas das situações. Prejudicados devem entrar na Justiça por dano moral.

trabalhoTrabalhadores devem ficar atentos ao comportamento mesmo após deixar uma empresa. Difamar ex-colegas ou ex-patrões, contar segredos industriais ou colocar ex-empregados em “listas negras” para que não sejam contratados por outros podem gerar ações na Justiça por dano moral pós-contratual.

De acordo com a advogada trabalhista Caterine da Silva Ferreira, mesmo que não seja o proprietário o responsável por difamar o funcionário, e sim algum dos demais empregados, as empresas respondem pelos danos que seus funcionários venham a causar a ex-empregados. “Quando o contrato deixa de existir permanece a boa-fé contratual de ambas as partes”, explica.

Veja situações mais comuns que podem gerar o chamado dano moral pós-contratual:

Lista negra
Ex-patrão coloca ex-funcionário em uma “lista negra” e o difama no mercado de atuação, fazendo com que perca oportunidades de trabalho - fala que ele não foi um bom funcionário e que as empresas não devem contratá-lo. Essa situação geralmente ocorre quando o ex-empregado entra com ação na Justiça reivindicando direitos trabalhistas.

Difamações
O empregador divulga os motivos da dispensa interna e externamente, como um exemplo a não ser seguido pelos colegas.
O funcionário sai da empresa e colegas falam mal de sua opção sexual no ambiente de trabalho ou dizem para representantes de outras empresas para não contratá-lo por causa de sua sexualidade.
Mesmo que a difamação parta de um ex-colega de setor, ele fala em nome da empresa, que responde pelos atos de seus funcionários.

Segredos
Ex-empregados que revelam segredos industriais da empresa podem ser acionados na Justiça pelo empregador, mesmo que no contrato não esteja prevista uma cláusula contra violação do segredo industrial.
Ex-funcionários espalham no mercado que a empresa em que trabalhavam está enfrentando problemas, sejam financeiros ou de gestão. A empresa pode perder negócios por causa da chamada difamação do empregado, que abala a imagem e reputação da empresa.

Ofensas
O ex-funcionário fala mal das pessoas com quem ele trabalhava. Se forem ofensas diretas aos ex-colegas, não cabe ação trabalhista – o que ocorre somente se essas ofensas pessoais mancharem a honra ou denegrirem a imagem da empresa.

Internet
O empregador ou o ex-funcionário podem falar mal de si na internet, via blogs e redes sociais, com difamações relacionadas ao ambiente de trabalho.
Funcionários falam mal do ex-colega que saiu ou zombam dele por meio de emails corporativos.

Provas
Testemunhas que presenciaram os fatos
Emails corporativos
Páginas dos sites em que foram postadas as ofensas – nesse caso é necessário investigar de quem partiu as mensagens, como obter o ID do computador
Vídeos e gravações de conversas

(Fontes: Caterine da Silva Ferreira, Mauro Schiavi e Juliana Bracks)

"Não é só o chefe que pode gerar ações por dano moral, outros funcionários também podem. A empresa tem responsabilidade de escolher bem seus funcionários e responde por qualquer ato deles, por isso, em caso de ação por dano moral pós-contrato, é o dono da empresa que paga a indenização para o ex-empregado. Mas a empresa pode depois acionar na Justiça o funcionário que causou o dano e cobrar a indenização paga em ação de regresso para buscar ressarcimento do que foi pago por causa da conduta desse empregado”, diz Caterine.

Segundo Caterine, para entrar com ação por dano moral pós-contratual a pessoa que se sentir prejudicada deve ter provas do fato que gerou o constrangimento. E quem foi demitido por justa causa também pode entrar com ação na Justiça.

“Quanto mais específico for o setor em que se trabalha e as pessoas se conhecerem fica mais fácil reunir provas porque há uma gama menor de profissionais e eles são mais próximos. Nessa hora o networking é muito bom para descobrir ofensas, difamações e arrumar provas dos fatos”, diz.
Julgamentos

Mauro Schiavi, juiz do trabalho e autor do livro “Ações de Reparação por Danos Morais Recorrentes da Relação de Trabalho”, ações por dano moral pós-contratual são muito comuns.

“Já tive oportunidade de julgar processo em que se discutia o caso de uma ex-empregada que não arrumava emprego porque o ex-patrão ligava para os possíveis futuros empregadores difamando a ex-funcionária”, conta. De acordo com o juiz, há empregadores que têm lista negra de funcionários para fornecer informações desabonadoras a futuros empregadores. O dano moral atenta contra a pessoa em todos os seus aspectos, como intimidade, privacidade, imagem e honra"

Schiavi diz que o empregado vítima de situações como as relatadas acima devem tentar documentar a situação, até mesmo gravar conversas telefônicas para, futuramente, poder ingressar com um processo judicial na Justiça do Trabalho para reparação do dano moral sofrido. Uma ação desse tipo demora de 6 meses (sem recurso) a 5 anos na Justiça do Trabalho.

O juiz explica que o dano moral não causa prejuízo econômico, mas viola um direito da personalidade, causando angústia, dor, sofrimento. “O dano moral atenta contra a pessoa em todos os seus aspectos, como intimidade, privacidade, imagem e honra”.
Prescrição

Ministério Público do Trabalho tem atuado maciçamente contra empresas que mantêm listas negras ou que divulgam em sites ou meios de comunicação informações que atentem contra a dignidade do trabalhador"

Juliana Bracks, especialista em direito do trabalho do Centro de Estudos, Pesquisas e Atualização, ressalta que o empregado, no Brasil, tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho. “Em casos de ações por dano pós-contratual, se o ex-empregado ajuizar a ação passados os dois anos da extinção do contrato, precisa provar a data em que teve ciência da difamação”, explica.

Segundo a advogada trabalhista, o valor das indenizações varia bastante e não existe um parâmetro definido pelos juízes, que levam em conta as circunstâncias do caso, a conduta do agressor e o dano causado à vítima. “Se a ação é coletiva as indenizações costumam ter valores maiores devido ao caráter pedagógico da condenação e à extensão social do ilícito”, diz.

“A melhor forma de prevenir essas condutas irregulares em uma empresa é promover campanhas, debates e punir os responsáveis denunciados pelos trabalhadores. Se a empresa nada fizer, certamente será considerada conivente com a postura de seus empregados”, conclui.

fonte: G1

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