Um juiz de Franca (SP) proibiu que os dois cartórios de registro civil da cidade realizem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão gerou revolta de grupos gays, que planejam um protesto contra a decisão.
No documento, o juiz corregedor dos cartórios Humberto Rocha diz que "família e entidade familiar, na lei, são termos inconfundíveis, já que casamento (...) é união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole".
O juiz diz não ignorar a decisão de maio do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O STF, diz Rocha, deu "entidade familiar" um conceito elástico "a ponto de açambarcar a união entre homoafetivos, mas daí equiparar tal união à casamento vai um largo pego".
fonte: Cena G
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