O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo no registro civil.
Ele afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino.
No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
fonte: Cena G
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