O Tribunal de Justiça da Colômbia decidiu não alterar o Código Civil do país e, por isso, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não foi aprovado.
Por cinco votos a quatro, o artigo 113 permanece como estava: o casamento civil na Colômbia só pode ser realizado entre homem e mulher.
O advogado Felipe Montoya, que solicitou a revisão do artigo, pedia a alteração dos termos “homem e mulher” por “indivíduos”. Desta forma, os homossexuais seriam incluídos.
fonte: Cena G
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