segunda-feira, 24 de maio de 2010

Marido que trocou mulher por homem ganha ação na justiça

Ela queria indenização por danos morais

Um homem casado, que trocou a mulher por outro homem, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de ter que pagar indenização a ex-mulher.

Ela pediu na justiça indenização por dano moral depois que o casal se separou por conta do relacionamento do marido com outro homem.

Para o Tribunal de Justiça, o fato do marido ter trocado a companheira por outro homem não configurou ato ilícito.

O casamento dos dois durou 23 anos. No entendimento da justiça, a relação homoafetiva não pode ser vista como dano moral, uma vez que não se diferencia de uma traição heterossexual.

fonte: Toda Forma de Amor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...