Ela queria indenização por danos morais
Um homem casado, que trocou a mulher por outro homem, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de ter que pagar indenização a ex-mulher.
Ela pediu na justiça indenização por dano moral depois que o casal se separou por conta do relacionamento do marido com outro homem.
Para o Tribunal de Justiça, o fato do marido ter trocado a companheira por outro homem não configurou ato ilícito.
O casamento dos dois durou 23 anos. No entendimento da justiça, a relação homoafetiva não pode ser vista como dano moral, uma vez que não se diferencia de uma traição heterossexual.
fonte: Toda Forma de Amor
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