quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Santa Catarina: Promotor diz que proibição de casamentos gays não é preconceito

Henrique Limongi vetou duas uniões homoafetivas em Florianópolis. OAB pediu providências contra o magistrado do Ministério Público.

O promotor Henrique Limongi afirmou, em nota, que a decisão de proibir duas uniões homoafetivas em Florianópolis, em junho e em agosto, não foi algo preconceituoso ou homofóbico. "É epíteto raivoso. Gratuito. Obra dos desafetos da livre manifestação do pensamento, adversários de ocasião da independência funcional outorgada ao Ministério Público", escreveu ele.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.

No nota, Limongi ainda comenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça que autoriza uniões homoafetivas. "Se tal não bastasse, evoca-se, ainda, o julgamento do Supremo Tribunal Federal alusivo à União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Bem de ver, todavia, que jamais se cogitou, na mais alta Corte do País – em recente entrevista, o ilustrado Ministro Gilmar Mendes foi peremptório, a respeito -, de “Casamento”. Limitou-se, o julgado, à União Estável. Mais nada. Nada mais", conclui o magistrado.

Casamentos cancelados
Em Florianópolis, a decisão de cancelar o casamento da gerente de loja Carmem Abreu de Melo e da coordenadora de projetos Priscila Zanuzzo ocorreu na última semana. De acordo com as duas, o casamento estava marcado para sexta-feira (23), mas a decisão do promotor impediu a realização. "Isso me deixou bem triste. Nunca fui impedida de fazer nada e isso é muito importante pra gente", contou Priscila.

De acordo com Priscila, que é coordenadora de projetos, um funcionário do cartório ligou para ela e informou que o promotor havia impugnado o casamento e se quisesses continuar com a causa, deveriam contratar um advogado e continuar o processo. Na decisão, o magistrado citou um trecho da Constituição Federal que aborda o fato de prestigiar a união, desde que composta por homem e mulher.

Em junho, Henrique Limongi cancelou outro casamento gay e apresentou a mesma conclusão do caso de Carmem e Priscila: só prestigiar união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Leandro Aparecido Gomes e o companheiro tinham gastado cerca de R$ 10 mil com os preparativos quando um profissional do cartório ligou informando a decisão. Dias depois da exibição da reportagem no Jornal do Almoço, a Justiça autorizou a união.

Posição da OAB/SC
Na última sexta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) se manifestou contra o promotor Henrique Limongi após a decisão de proibir a união homoafetiva de casais em Florianópolis. A Comissão da Diversidade Sexual do órgão estadual enviou um ofício à Corregedoria Geral do Ministério Público pedindo providências contra o magistrado Henrique Limongi.

fonte: G1

Um comentário:

  1. este juiz não tem justificativa para roubar a cidadania alheia...negar o casamento é roubar a cidadania alheia..

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