terça-feira, 21 de junho de 2011

Após cancelamento de registro, casal gay de GO vai oficializar união no RJ

Juiz Jeronymo Villas Boas anulou contrato de união estável em Goiânia. Em maio, Supremo reconheceu efeitos da união civil para casais gays.

O casal gay Leo Mendes e Odílio Torres viaja nesta terça-feira (21) para o Rio de Janeiro, onde pretendem oficializar novamente a união estável entre eles. A medida será adotada após juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, ter anulado o documento nesta sexta-feira (18), contrariando uma decisão do mês passado do Supremo Tribunal Federal (STF).

"O que esse juiz fez foi uma covardia. Estamos indo para o Rio de Janeiro, onde faremos novamente a nossa união estável em um cartório", disse Mendes ao G1, antes de embarcar para o Rio.

A advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão de Direitos Homoafetivos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, disse que vai protocolar, nesta terça-feira, o pedido de revogação da anulação da união estável de Mendes e Torres. "Queremos que o juiz reconsidere a decisão dele de cancelar a união dos dois."

Chyntia disse ainda que vai enviar uma reclamação ao STF para que a decisão do magistrado goiano seja cancelada. "O STF precisa ser provocado para ordenar que o juiz volte atrás de sua decisão."

O casal de gays pediu ajuda à OAB de Goiás, em Goiânia, nesta segunda-feira (20) com objetivo de revalidar o registro de união estável entre os dois. O casal registrou também uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Decisão polêmica
O juiz determinou o cancelamento do registro do casal, que foi o primeiro a procurar um cartório em Goiás depois que foi reconhecida a união estável. Ele determinou que os cartórios de Goiânia suspendam a emissão de novos registros, a não ser que os interessados entrem na Justiça, como acontecia antes da decisão do STF.

Para o magistrado, a Constituição só reconhece como família a união entre um homem e uma mulher. Por isso, segundo ele, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário não poderiam aceitar outro tipo de coabitação e não teriam o poder de alterar a Constituição. O juiz diz também que a liberdade de relação com pessoa do mesmo sexo só encontra respaldo no âmbito da vida privada e que fazer uma mudança na lei seria comparável a aceitar a prática de ato heterossexual em público.

O presidente da OAB em Goiás, Henrique Tibúrcio, criticou a sentença. “O Supremo [Tribunal Federal] em última instância é quem interpreta a Constituição. Ainda que a Constituição fale só entre homem em mulher, o Supremo entendeu que isso não exclui a pessoa do mesmo sexo de constituir uma família. Essa é a decisão que vale”, afirmou Tibúrcio.

fonte: G1

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