A Vara das Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou um preso homossexual a receber visita íntima de seu companheiro no Centro de Progressão Provisória da cidade.
A juíza responsável pelo caso afirmou que, negar o pedido apenas por se tratar de umcasal homossexual, ia ferir o princípio constitucional da igualdade, que coíbe qualquer forma de discriminação, e o princípio da dignidade e bem-estar da pessoa humana, que reconhece a liberdade de orientação sexual.
fonte: Cena G
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