Juiz responsável por casamentos da capital afirma desconhecer resolução. CNJ aprovou decisão que obriga cartórios a aceitar casamento.
Sentado à escrivaninha da 1ª Vara de Registro Público do Rio de Janeiro, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques toma para si o direito de deferir ou indeferir todos os pedidos de casamento da segunda maior cidade do país. No Rio, para que duas pessoas se casem, Marques tem que considerar a união legítima sob a interpretação que ele mesmo faz da lei. Se não for o caso, o juiz tem o poder de impedir o casamento.
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Como, no entendimento de Marques, a lei não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o juiz tem negado todos os pedidos de casamentos homoafetivos na cidade – e continuará negando, pelo menos até que a resolução do Conselho Nacional de Justiça aprovada nesta terça-feira entre em vigor.
Embasado estritamente em convicções jurídicas – ele garante –, o juiz está disposto a enfrentar todos os indicativos das cortes supremas de que o Brasil autoriza e consuma o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nesta terça-feira (14), Marques afirmou desconhecer a resolução aprovada pelo CNJ por 14 votos a 1, determinando que todos os cartórios do país aceitem e concedam por meio de ato administrativo o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na prática, a resolução afetaria diretamente as decisões de Marques. Ao contrário de cidades como São Paulo, os cartórios do Rio não processam a conversão de união estável para casamento. Por determinação do juiz, os oficiais de registro civil de pessoas naturais da cidade enviam à sua Vara, localizada no prédio do Tribunal de Justiça, todos os pedidos de casamento que contenham algum tipo de impedimento jurídico, incluindo os pedidos de casamento homoafetivo. Quando a resolução aprovada nesta terça-feira entrar em vigor – o que depende da publicação em diário oficial, ainda sem previsão –, todos os cartórios passarão a processar administrativamente os casamentos, tirando a decisão das mãos do juíz.
“Não pode, no meu pensamento, haver uma direta conversão (de união estável em casamento) sem que o casal demonstre preencher os requisitos para o casamento”, contesta Marques. Segundo ele, quem deve julgar o mérito é o juiz. Até que a resolução entre em vigor, ele continuará sendo o responsável por julgar quem pode e não pode casar.
“Tenho indeferido (os pedidos de casamento) porque é minha convicção jurídica. Eu entendo que a legislação não permite o casamento entre pessoas do mesmo gênero. Pela lei, os requerimentos de habilitação de casamento deve ser emitido ao juiz competente. Isso é o que determina a lei, atualmente”, afirma.
Marques também nega que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido liberar o casamento homoafetivo. Na sua interpretação, o Supremo apenas concedeu reconhecimento jurídico à união estável entre pessoas do mesmo sexo, não casamento. “Não acredito que o STF fosse resolver essa matéria tão seria e tão importante para a sociedade brasileira nas entrelinhas de uma decisão proferida em um processo que abordasse outro tema”, diz.
O juiz afirma também que não antecipará sua ação diante da publicação da resolução do CNJ, que ele afirma ainda não ter estudado. Segundo ele, é preciso uma “normativa com força suficiente mudando as coisas”. Ou seja, Marques espera que o STF se pronuncie com maior clareza sobre o tema ou que o Congresso aprove uma lei legalizando o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“São fundamentos jurídicos. Todos temos nossas convicções religiosas, filosóficas, morais, mas eu sou juiz e decido com base no direito. A leitura que eu faço do direito em torno dessa matéria é de que não é possível o casamento de pessoas do mesmo sexo”, reafirma Marques.
fonte: G1
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