sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Veja o beijo "gay" de Clandestinos que a Globo censurou

Aconteceu de novo. Como na novela América, em 2005, a Globo cortou um beijo entre dois homens. Desta vez, a cena iria ao ar no episódio de ontem (9/12) da boa série Clandestinos - O Sonho Começou.

No episódio, o ator Hugo (Hugo Leão) aparece para fazer teste para o elenco da peça de teatro que Fábio (Fábio Henriquez) está montando ao lado de sua parceira e assistente Elisa (Elisa Pinheiro).

Mas Hugo e Fábio já se conhecem. Foram amigos no colégio, em Brasília, onde deram os primeiros passos no teatro amador. Depois de uma desastrada atuação em uma biblioteca, os dois se separaram e ficaram anos sem ver.

Ao reconhecer Hugo, Fábio sobe ao palco para abraçá-lo. Mas o cumprimento dos dois é com um beijo na boca. Não é um beijo, digamos, "de amor", mas é mais demorado do que um "selinho".

Ambígua, a cena desperta a curiosidade de Elisa. "Eu não conhecia esse seu lado liberal", diz ela para um incomodado Fábio, aparentemente heterossexual. "Por que você nunca me falou desse seu passado, hein?", provoca. E o episódio se constrói sobre esse suposto mistério, que, o público descobrirá mais tarde, não tem nada de sexual.

A Globo, no entanto, cortou a cena a partir do momento em Fábio e Hugo se aproximam, aparentemente para um abraço. A sequência da história, no entanto, deixa no ar que foi mais do que um abraço.

A imagem do beijo, porém, vazou na web na manhã desta sexta-feira. Está no site Vimeo (clique acima e confira).

Em entrevista ao jornal Agora da última quarta-feira, o diretor e criador deClandestinos, João Falcão, disse que gravou a cena do beijo apenas para levantar dúvidas em Elisa sobre o passado de Fábio.

"O programa deixará essa pergunta no ar", disse Falcão ao Agora, negando a pretensão em quebrar o tabu do primeiro beijo gay da emissora: "Só me dei conta disso a partir do momento em que os atores e amigos começaram a comentar".

O blog procurou a Globo, mas ainda não obteve uma posição da emissora.

fonte: blog do Daniel Castro

Arnaldo Jabor faz discurso de impacto contra os homofóbicos na TV

Para Arnaldo Jabor, agressores de homossexuais não possuem identidade sexual alguma

O comentarista Arnaldo Jabor fez um belo comentário na edição desta quinta-feira do Jornal da Globo sobre os recentes ataques a homossexuais em São Paulo. No fim de sua fala, ele chega a levantar a hipóteses de revanche dos homossexuais.

fonte: MixBrasil

Rio Grande do Sul: Militantes vão protestar contra homofobia em universidade

Em Porto Alegre, Grupo Somos realiza às 17h desta sexta manifestação na UFCSPA

Grupo gaúcho de defesa da cidadania LGBT, o Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade vai realizar nesta sexta-feira, 10, às 17h, uma manifestação em frente à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Os militantes querem exigir que os alunos formados pelo curso de Medicina recebam orientações a respeito de sexualidade e Direitos Humanos.

Isso porque, de acordo com a entidade, o Centro Acadêmico da instituição vem sendo palco de intolerância contra homossexuais (leia mais aqui).

fonte: MixBrasil

Globo corta beijo "gay" da série Clandestinos na seca

ClandestinosE o beijo “gay” de Clandestinos? Não foi desta vez, de novo

A Globo deu um corte seco no que seria um selinho gay _entre dois personagens héteros, diga-se da série Clandestinos. Previsto (e gravado) para ir ao ar nesta quinta-feira, 9, a cena foi cortada de forma bem seca. A sequência mostra que o beijo que deveria estar lá era parte central do episódio e suas conseqüências precisaram ser preservadas.

Bem, veja a cena aí:

fonte: MixBrasil

“É normal a galera falar que sou viado”, afirma Luan Santana

Cantor ri dos rumores sobre sexualidade

Luan Santana 2O cantor Luan Santana voltou a falar da sua fama de gay. Ele agora acha engraçado o fato das pessoas estarem preocupadas com a sua sexualidade.

Ele culpa o sucesso pelos rumores. “Fechei o ano como o maior vendedor de discos com 400 mil cópias, quebrei o recorde da festa do Peão de Barretos, com 220 mil pessoas presentes na minha apresentação. Fiz 250 shows, em 26 estados do país, 15 milhões de pessoas me assistiram em 2010. Então acho que é normal a galera falar que sou viado, né? (risos)” disse em entrevista para o "EGO" da Globo.com.

Luan está dedicado à maratona de ensaios para a gravação do segundo DVD da carreira no show que será no dia 11 de dezembro no HSBC Arena, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O DVD terá a participação de Ivete Sangalo, Zezé Di Camargo e Luciano e da cantora espanhola Belinda.

fonte: Toda Forma de Amor

Presidente Lula cria o Conselho Nacional LGBT

Por meio de decreto, Lula se despede do cargo criando o Conselho Nacional LGBT

Lula_e_bandeira_homossexualJá dando seu tchauzinho ao mais alto cargo do Executivo do Brasil, o presidente Lula criou por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação – LGBT, que vai ter o “nome social” de Conselho Nacional LGBT. O Decreto n º 7.388, de 9 de dezembro de 2010, é assinado por Lula e pelo ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi.

Segundo o documento, que você confere na íntegra abaixo, o objetivo do órgão é “formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de LGBT”. O Conselho será composto por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil.

Diário Oficial da União, Seção I, páginas 2 e 3
Nº 236, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
DECRETO No - 7.388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, § 2o, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

CAPITULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1o O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
Art. 2o Ao CNCD compete:
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;

II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;

III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;

IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;

V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;

VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;

VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;

VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;

IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;

XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;

XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e

XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3o O Conselho é constituído de trinta integrantes titulares, designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República, para mandato de dois anos, permitida recondução, observada a seguinte composição:

I - quinze representantes do Poder Público Federal indicados pelos dirigentes máximos de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

b) Casa Civil;

c) Secretaria-Geral da Presidência da República;

d) Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República;

e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

f) Ministério da Saúde;

g) Ministério da Justiça;

h) Ministério da Educação;

i) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

j) Ministério do Trabalho e Emprego;

k) Ministério da Cultura;

l) Ministério da Previdência Social;

m) Ministério do Turismo;

n) Ministério das Relações Exteriores; e

o) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II - quinze representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público, entre aquelas:

a) voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBT;

b) da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT;

c) nacionais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT; e

d) de classe, de caráter nacional, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.

§ 1o Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério Público Federal;

II - Ministério Público do Trabalho;

III - Magistratura Federal; e

IV - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

§ 2o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de Secretaria Executiva do CNCD.

§ 3o A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4o Cada membro titular referido nos incisos I e II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4o O regulamento do processo seletivo das entidades da sociedade civil, nos termos do inciso II do art. 3o, será elaborado pelo CNCD e divulgado por meio de edital público em até noventa dias antes do término do mandato vigente à época, observadas as disposições do regimento interno.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à primeira composição do CNCD, cujos representantes da sociedade civil serão indicados por entidades selecionadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5o A presidência e vice-presidência do CNCD, eleita anualmente, será alternada entre as representações do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único. No primeiro mandato, a presidência será exercida pelo representante do Poder Público e a vice-presidência, pelo representante da sociedade civil.

Art. 6o São atribuições do Presidente do CNCD:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e

III - firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções. 
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7o O CNCD formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 8o As reuniões do CNCD somente serão realizadas com quórum mínimo de dezesseis membros votantes.

§ 1o As decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ressalvado o disposto no art. 12.

§ 2o O regimento interno poderá exigir quórum diferenciado para a deliberação de determinadas matérias, desde que observado o quórum mínimo previsto no § 1o.

§ 3o Em caso de empate, o Presidente do CNCD terá o voto de qualidade.

Art. 9o O CNCD poderá decidir pela instituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato prevendo seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar das câmaras técnicas e grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicos e privados.

Art. 10. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos do CNCD e das câmaras técnicas e grupos de trabalho eventualmente instituídos.

Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CNCD contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 12. O CNCD aprovará seu regimento interno, com voto de, no mínimo, dois terços da totalidade dos Conselheiros votantes, em reunião especialmente convocada para este fim, dispondo sobre as demais disposições necessárias ao seu funcionamento.

Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República expedirá, por meio de portaria, regimento interno provisório que vigorará até a aprovação de regimento interno pelo CNCD, na forma prevista no caput.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto no 5.397, de 22 de março de 2005.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi

fonte: MixBrasil

INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay

Benefício já era reconhecido por liminar; documento torna regra permanente. Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.

logo inssPortaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.

Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".

“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.

Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.

fonte: G1

São Paulo: Adolescente assume ser gay, apanha e mãe perde a guarda

Polícia de Catanduva diz que ela teria permitido que filho fosse agredido pelo padrasto; menor vai morar com o pai

O adolescente M.E.S., 16 anos, foi agredido pelo padrasto, Sivaldo Bispo dos Santos, com socos e pontapés na noite desta quarta-feira (8), em Catanduva, depois de revelar ser homossexual.

A mãe do adolescente, Aparecida Socorro Ozana, perdeu temporariamente a guarda do garoto por permitir que o filho fosse agredido. De acordo com o delegado Pedro Artuzo, o garoto também levou socos no órgão genital. “A mãe deverá ser punida por não ter feito nada para defender o adolescente”.

Depois da agressão, M. foi recolhido pelo Conselho Tutelar e encaminhado a um abrigo, onde passou a noite. O adolescente vai morar com o pai, em Monte Alto. “O que eu quero é viver minha vida sem prejudicar ninguém. Tenho um companheiro que me faz feliz”, disse o adolescente ao BOM DIA durante entrevista ontem à tarde.

De acordo com Vasco Pedro da Gama, presidente do grupo Reveja, que trabalha com ações de direitos civis de homossexuais em Catanduva, dois gays que moravam na cidade se suicidaram neste ano por causa de rejeição da família.
“Esse menino precisa de ajuda. Ele confiou na família e se decepcionou ao contar um segredo que o atormentava”, disse Vasco.
A psicóloga Mara Lúcia Madureira afirma que a discriminação  pode trazer graves consequências, principalmente por se tratar de um adolescente.

“Esse garoto poderá desenvolver problemas de relacionamento social. Ele pode se tornar uma pessoa agressiva e introspectiva. O adolescente vai precisar de um suporte social”, afirmou a psicóloga.

Por telefone, o BOM DIA tentou falar com Sivaldo  e Aparecida, mas eles não quiseram das entrevista. O pai do adolescente, Antônio Jair de Souza, também não quis comentar a agressão do filho. A reportagem também tentou falar com conselheiro tutelar Marcelo Ono, que atendeu a ocorrência. De forma  grosseira, ele disse que não teria “nada para falar”.

fonte: Rede Bom Dia

Reynaldo Gianecchini diz que não namorou seu ex-empresário

Reynaldo GianecchiniEm entrevista à Marília Gabriela, noMarília Gabriela Entrevista, do canal a cabo GNT, o ator Reynaldo Gianecchini comentou sobre o golpe que levou de Daniel Ferreira de Mattos, seu ex-empresário. "É uma história que eu quero explicar muito. Ele era meu administrador, não agente. Uma pessoa que eu imaginei que pudesse contar para sempre. Mas não posso ficar falando, pois está em juízo", disse.

Gabi, aproveitando a intimidade adquirida durante oito anos de casamento, quis mais detalhes. "Falaram, inclusive, da sua sexualidade", comentou a jornalista, que não teve uma resposta esquivada do ex-marido. "As pessoas falam isso porque têm e-mails dele, me ameaçando. Ele não era meu agente, muito menos meu namorado. Minha família sempre esteve junto comigo. Ficam abalados, eles têm muito medo, mais do que eu", comentou Gianecchini, que transferiu em setembro de 2008 uma cobertura na Barra da Tijuca, avaliada em mais de R$ 1 milhão, para o nome de Daniel. Segundo o processo que corre na Justiça, a tal manobra seria apenas para que o imóvel fosse vendido sem a exposição do nome do ator, que agora quer desfazer a doação. A entrevista vai ao ar no dia 19.

fonte: Terra

Estados Unidos: Republicanos impedem que gays possam servir no Exército

Os republicanos do Senado dos Estados Unidos bloquearam um projeto de lei que inclui a suspensão de uma proibição vigente desde 1993 que impede que os homossexuais possam servir no Exército sem ocultar sua condição.

A votação estava prevista para a noite da quarta-feira mas foi postergada a pedido da senadora republicana Susan Collins, enquanto continuavam as negociações para emendar o conteúdo do projeto de lei, referente à medida conhecida como "Don''t Ask, Don''t Tell" (Não Pergunte, Não Diga), em relação à opção sexual dos militares.

Os democratas só reuniram 57 dos 60 votos necessários para frear as obstruções republicanas e limitar o debate da medida. Por isso, esgotam-se as possibilidades de o Congresso revogar a lei de 1993, que proíbe os soldados abertamente homossexuais continuar prestando serviço militar.

Em setembro passado, os democratas só reuniram 56 votos para iniciar o debate, depois de os republicanos manterem uma frente comum contra a mesma medida.

No começo do ano, a Câmara de Representantes revogou a lei de 1993 ao aprovar um amplo projeto de lei de gastos de defesa mas, após o bloqueio desta quinta-feira, não está claro se o Senado possa fazer o mesmo antes que termine a atual sessão legislativa.

fonte: Terra

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