A Receita Federal passou a permitir, em 2011, que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração anual do Imposto de Renda. A conquista foi seguida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do mesmo ano, que reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo, abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos públicos percorram o mesmo caminho.
Casais do mesmo sexo com regime de união estável comprovado podem abater despesas com saúde e educação do companheiro.
Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no IR, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por ao menos cinco anos, ou adotado um filho. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2013 é de R$ 24.556,65. “Cabe ao casal verificar se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, diz.
Segundo a especialista, se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor, quanto à tributação, declarar em separado.
fonte: Cena G
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