O Superior Tribunal de Justiça deu um passo atrás em relação às conquistas LGBTs. A justiça não aceitou a idéia de que dois casais gays do Rio Grande do Sul tivessem a relação considerada como união estável.
De acordo com o órgão, isso seria violar “o texto expresso da lei”.
Para o STJ, quando dois homens ou duas mulheres se unem há é uma sociedade de fato, o que vê o relacionamento apenas do ponto de vista patrimonial e não familiar.
Por isso, a divisão de bens deve se dar de acordo com o que cada um contribui ao longo do tempo na formação do patrimônio comum. Em caso de união estável, a divisão seria igualitária.
fonte: Cena G
Nenhum comentário:
Postar um comentário