Supremo garantiu união estável entre casais do mesmo sexo em 2011. Preconceito e falta de lei ainda impedem uniões, avalia especialista.
Pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais no último ano, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). A união estável homossexual foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011, mas, segundo especialistas, ainda esbarra na ausência da lei e no preconceito.
A pedido da G1, a associação levantou os dados disponíveis de registro desse tipo de união nos principais cartórios das capitais do país desde maio do ano passado. Embora incompleto, é o primeiro levantamento do tipo realizado em nível nacional, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda não colhe dados sobre a união estável entre homossexuais em seus questionários.
Conforme a Anoreg-BR, mesmo nos cartórios há dificuldade para conseguir esse tipo de informação. A associação recebeu respostas que não incluem todos os cartórios. O restante não forneceu os dados. Além disso, nem todos os cartórios aceitam realizar as uniões.
Conforme o levantamento, São Paulo foi a capital que informou o maior número de registros: 407 uniões estáveis homossexuais, seguida por Rio de Janeiro, com 336; Fortaleza, com 113; e Vitória, com 101.
Somando-se os registros informados isoladamente por algumas cidades fora das capitais, como Cascavel e Londrina (PR), Mossoró (RN), Sorriso (MT) e no Acre, que não enumerou quantas uniões ocorreram na capital Rio Branco, a associação contabilizou 1.712 registros de união estável no último ano.
Esse número deve ser ainda maior, já que existem cerca de 9.000 tabelionatos de notas no país. Segundo o Censo 2010, o Brasil tinha naquele ano 60 mil casais homossexuais, dentre 37,5 milhões de casais do mesmo sexo.
Falta de lei e preconceito
A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo em duas ações que pediam que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O Supremo impediu que o Código Civil seja interpretado contra a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, porque a Constituição Federal veda qualquer discriminação. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, afirmou o relator, ministro Ayres Britto.
O Congresso Nacional, no entanto, ainda não aprovou uma legislação específica obrigando que os cartórios realizem os casamentos. Desde então, os casais continuam confiando na jurisprudência para poder converter a união estável em casamento nos cartórios e também para realizar o casamento civil direto.
“O que acontece é que os casais chegam para fazer o casamento e o cartório simplesmente rejeita”, afirma Maria Berenice Dias, advogada pioneira em direito homoafetivo no Brasil. “Já existe união estável, já existe conversão em casamento, já existe casamento direto. Onde ainda esbarra é no preconceito e na lei. O cartório não poderia, mas rejeita. E imagina o tempo que demora entrando com uma ação", diz.
Até agora, provimentos de Tribunais de Justiça obrigam os cartórios a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Distrito Federal e em 12 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Mas mesmo sem eles, os cartórios são obrigados a realizar os casamentos, afirma a especialista.
“Não temos lei. Temos jurisprudência. É por isso que, se o cartório não quiser fazer, ele não faz. Então estamos colhendo assinaturas para tentar fazer aprovar uma legislação, o Estatuto da Diversidade Sexual como aconteceu com a Ficha Limpa, por iniciativa popular”, completa
fonte: G1
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