terça-feira, 19 de julho de 2011

Minas Gerais: Companheiro de professor da UFMG ganha na Justiça direito a pensão

Seis anos depois de brigar pelos direitos a pensão por morte de professor, com quem mantinha relação estável, paisagista irá receber da UFMG valores corrigidos desde 2004

Uilian dos Anjos Oliveira GonzalesA Justiça Federal concedeu decisão favorável ao companheiro de um professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que requereu à instituição o benefício de pensão por morte. A juíza da 12ª Vara Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, reconheceu a união de 17 anos e determinou que a UFMG faça os depósitos a partir de agosto com valores corrigidos desde a data da morte do professor Fernando César Cabral, da Faculdade de Ciências Econômicas, aos 69 anos, em julho de 2004. A sentença foi divulgada em 11 de julho.

Há seis anos, o paisagista Uilian dos Anjos Oliveira Gonzales, de 38 anos, faz da saudade o combustível para lutar por seus direitos. Os dois se conheceram quando Uilian ainda era um adolescente e a paixão por barcos fez surgir uma grande amizade. No veleiro Pukulo, comprado na década de 90, Fernando e Uilian experimentaram seus melhores momentos e aproveitaram a vida, em companhia do schnauzer Tuila Tarpe Guido III, carinhosamente chamado de Binha. Em outubro de 2003, Fernando descobriu um câncer de pulmão, que o levou à morte nove meses depois.

“Esse era o desejo do Fernando, mas a doença foi muito repentina e não deu tempo de cuidar de nada que não fosse a saúde dele. Os médicos disseram que Fernando ainda teria cinco anos pela frente, mas a última vez que saímos juntos foi no dia do meu aniversário. Ele se sentiu mal e, em vez de irmos ao shopping, o levei para o hospital. Dias depois, ele morreu e meu mundo acabou. Escolhemos um ao outro para formar uma família, viver em paz e correr o mundo juntos. Sinto muito a falta da companhia dele e das conversas que tínhamos, mas fico feliz com essa decisão, não pelo dinheiro, mas porque houve o reconhecimento daquilo que eu já sabia e precisei provar”, disse o paisagista.

Documentos
À época do requerimento administrativo à universidade, Uilian apresentou documentos, fotos, correspondências e testemunhas que confirmassem o relacionamento estável e duradouro, mas a instituição alegou que não havia amparo em seu estatuto para conceder a pensão por morte e sugeriu que ele recorresse à Justiça comum. Fernando foi professor da UFMG por 25 anos, lá se aposentou e, a partir daí, velejou por toda a costa brasileira com o companheiro. A doença interrompeu o sonho de dar a volta ao mundo e deixou Uilian submerso na depressão. Há cerca de três anos ele foi à Justiça.

“Lidar com uma doença terminal é uma das piores experiências que se pode ter na vida. Em meio ao tratamento de quimioterapia, eram 15 dias no hospital e dois em casa. Passei todo o tempo com ele, tínhamos uma relação pura, verdadeira e simples. Fernando tinha os olhos azuis que irradiavam alegria. Ele me incentivava, suas conversas me instruíam, me educavam. Ele era um empreendedor e me deixou isso. Às minhas próprias custas, me formei em administração. Fiz por mim e por ele também, que acreditava que eu ia conseguir. Foram muitos anos juntos e por isso é difícil ter que provar a sua história”.
A universidade informou que vai se pronunciar quando for formalmente comunicada sobre a decisão. Para o advogado de Uilian, Hermann Wagner Fonseca Alves, que acompanhou a entrevista, a pedido do paisagista, o “pensar social” mudou muito. “Essa resistência vai ficando fora de moda. Serão mais dois ou três anos com questões deste tipo e o assunto vai ser encerrado porque a Justiça já analisa de outra forma”.

Caso semelhante em 2004
Esta não é a primeira vez que a Justiça determina pagamento de pensão a companheiros de funcionários da universidade. Em fevereiro do ano passado, a UFMG teve que incluir o companheiro de um professor aposentado como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90. Os dois viviam em união homoafetiva há mais de 20 anos e a decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A universidade alegou ausência de previsão legal e sustentou que para a caracterização da união estável era necessária a diversidade de sexos.

Para comprovar a relação homoafetiva, o requerente anexou ao processo notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da casa deles, conta bancária conjunta e pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.Desde 5 de maio, decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Assim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser permitido e as uniões homoafetivas a ser tratadas como um novo tipo de família. O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, tornou praticamente automáticos os direitos que já eram obtidos com dificuldades na Justiça e põs fim à discriminação legal dos homossexuais.

As uniões homoafetivas passaram a ser colocadas, com a nova norma, ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado. O que implica reconhecimento ao direito de receber pensão alimentícia, acesso à herança de seu companheiro (ou companheira) em caso de morte, inclusão como dependentes nos planos de saúde, adoção de filhos e o registro em seus nomes, entre outros direitos.

fonte: Estado de Minas

Um comentário:

  1. Essa decisão da justiça mineira é muito importante para todos que têm relacionamento homossexual. Levantei o endereço e o telefone dos advogados do Uilian neste caso contra a UFMG: Av. Contorno, 9921, sala 801, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. Tel: 31-3295.7755

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