A 4° Turma do Superior Tribunal deJustiça invalidou uma cláusula contratual doplano de saúde Amil que excluía o tratamento de aids dos contratantes.
O relator do caso, o ministro Aldir Passarinho Junior, considerou abusiva a exclusão do tratamento de aids no contrato, já que uma lei de 1998 obriga os planos de saúde a atuarem em todas as enfermidades citadas no código internacional de doenças, dentre elas, a aids.
Infelizmente, a determinação veio tarde, já que o portador da doença que moveu a ação já faleceu.
fonte: Cena G
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