Em dois anos, ao menos 30 casais gays de Mato Grosso do Sul reconheceram em cartório a união estável. O procedimento está garantido agora, após a edição do Provimento 36 da Corregedoria-Geral de Justiça que estabelece que os cartórios de todas as comarcas de Mato Grosso do Sul devem lavrar escrituras de união homoafetiva quando requisitados. O procedimento é feito através de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva. O provimento foi publicado no último dia 8 de junho, terça-feira, no Diário Oficial de Justiça (DOJ) e passou a valer na mesma data.
A diferença dessa medida em relação ao reconhecimento que já era feito anteriormente é que, a partir do provimento, esses casais terão mais direitos, já que a publicação acompanha a legislação atual vigente, garantida pela jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A procura por informações tem ocorrido, segundo o Tribunal de Justiça (TJ/MS). Desde a última terça-feira (8), ao menos dois casais homossexuais buscaram orientações de como proceder para garantir, em lei, a união estável. Em Campo Grande, o cartório do 9º Ofício recebeu duas ligações questionando sobre os procedimentos, mas ainda não foi formalizado nenhum ato no cartório.
Somente no 2º Serviço Notarial e de Registro Civil na Comarca de Jardim, em 2009, foram realizados dois procedimentos de escritura pública declaratória, no intuito de reconhecer essa modalidade de união civil.
Com a escritura, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
Como garantir o direito
Para que um casal tenha direito à escritura, deverá ser apresentado documento de identidade e CPF, além de certidão de nascimento ou de casamento, com a devida averbação da separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da respectiva titularidade.
O regime de bens pode ser estipulado livremente pelos conviventes: o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, o regime patrimonial da comunhão universal de bens, o regime patrimonial da separação total de bens e o regime da participação final nos aquestos.
Um dos requisitos para o reconhecimento da união é que os conviventes sejam capazes, e que sobre eles não recaiam impedimentos, contidos no art. 1.521, do Código Civil, que estabelece os critérios de quem não pode se casar.
A oficialização garante aos casais documentação probatória de dependência econômica também para previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
fonte: Capital News
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