Em decisão inédita nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um companheiro do mesmo sexo receber a previdência privada complementar.
O autor do pedido solicitou o pagamento da pensão em virtude da morte do seu companheiro e participante da previdência da Previ (Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), mas o pedido foi negado.
A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que "só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor".
Os dois conviveram em união estável durante 15 anos -- de 1990 até a data do óbito, em 2005. Com base nisso, o companheiro do beneficiário do plano de previdência recorreu ao Judiciário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido. O autor, então, entrou com ação no STJ que reconheceu o seu direito de receber o benefício.
Para o advogado especializado em direito da família, Felicio Valarelli Junior, a decisão obrigará os novos contratos de previdência privada a adaptarem seus contratos nos próximos meses.
"Esta decisão está em consonância com a Constituição Federal que repudia qualquer tipo de discriminação entre as pessoas", afirma o advogado. Segundo ele, a sociedade está evoluindo e, como consequência, surgem novas entidades de família composta por pessoas do mesmo sexo".
"A previdência privada tem que se ater às leis. Se a pessoa contribuiu, ele [plano de previdência] tem que retornar essa contribuição, independentemente se as pessoas são do mesmo sexo ou não", completa o especialista.
Presidente do grupo curitibano "Dignidade", uma das ONGs de defesa dos direitos LGBT, Rafaelly Wiest comemora a decisão do STJ e ressalta que a ação amplia a discussão sobre os mais de 35 direitos previdenciários que são negados aos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
fonte: Folha Online
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